A que linha de apoio devo candidatar-me?
Quais são os prazos de Candidatura?
Os prazos para a candidatura às diferentes linhas de apoio do Fundo de Solidariedade com a Cultura serão anunciados em breve.
Sou um artista interprete (ator, bailarino ou músico), tenho mais vantagens em concorrer às Linhas de Apoio Específicas (Linhas de Apoio 1, 2, 3 e 4), ou à Linha de Apoio Geral?
A Linha de Apoio Geral é subsidiária e só devem recorrer a ela os candidatos que não possam candidatar-se a uma Linha de Apoio Especifica. Recomendamos que escolha a linha de apoio através do
Orientador de Linhas de Apoio.
Para lá do trabalho como artista ou profissional do setor cultural, tenho também outra profissão numa atividade não coberta pelo fundo, posso candidatar-me?
Depende da composição do seu rendimento em 2019 e da quebra operada em 2020, a partir de março. Para se poder candidatar deve preencher as duas condições:
a) O rendimento do seu trabalho enquanto artista ou profissional do setor cultural, em 2019, tenha representado mais de 50% do seu rendimento total;
b) A partir de março de 2020, o seu rendimento médio mensal enquanto artista ou profissional do setor cultural, tenha tido uma redução superior a 50% da média mensal do rendimento apurado no ano passado.
Verifique o
Regulamento e Anexo deste Fundo, para ficar a saber qual a Linha de Apoio a que se deve candidatar.
É obrigatório ser cooperador GDA ou associado da AUDIOGEST ou GEDIPE para realizar a candidatura?
Não. O Fundo destina-se a todo o universo artístico-cultural português, não se restringindo a cooperadores ou associados de nenhuma das entidades que o criou. O fundo visa também apoiar de uma forma genérica todos os profissionais da área e não apenas os artistas.
Os meus rendimentos são obtidos através de uma sociedade ou empresa, ainda assim, posso concorrer?
Pessoas Coletivas, como é o caso das sociedades, podem concorrer à Linha de Apoio Especifica 2 (para pessoas coletivas da área da produção musical e audiovisual) e à Linha de Apoio Especifica 3 (para pessoas coletivas que se dediquem à produção de espetáculos musicais). O apoio prestado a pessoas coletivas visa sempre a manutenção dos postos de trabalho, incluindo o do sócio gerente. Para o caso de ser sócio gerente e ter mais de 60 anos, pode concorrer à Linha de Apoio Específica 4.
Consulte o
Regulamento para saber em que condições podem candidatar-se pessoas coletivas.
As empresas (pessoas coletivas) podem concorrer ao Fundo?
Sim. As pessoas coletivas que se dediquem à produção musical e/ou audiovisual ou à produção de espetáculos musicais podem concorrer ao Fundo, no entanto, o foco do mesmo é a solidariedade para com as pessoas afetadas pela pandemia. Por essa razão, o apoio às pessoas coletivas é enquadrado numa lógica de apoio à manutenção de postos de trabalho.
Consulte o
Regulamento para saber em que condições podem candidatar-se pessoas coletivas.
De que forma é efetuado o apoio ao candidato?
O apoio é efetuado através de uma transferência bancária, operada para o IBAN indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
Existe outra forma de pagamento do apoio que não seja por transferência bancária?
Sim. Caso prefira, o pagamento pode ser efetuado por vale postal, a ser levantado nos CTT. Se for o caso, terá que enviar um email para
fundo.cultura@scml.pt a expressar esta preferência, identificando o nome completo do candidato e as respetiva morada, para envio do vale postal.
Quando, como e por quem serei notificado do resultado da deliberação do Conselho de Gestão do Fundo?
O resultado da deliberação do Conselho de Gestão do Fundo será comunicado até 21 dias úteis após a data da submissão da candidatura, caso o apoio tenha sido concedido. A comunicação deste resultado será feita pela Santa Casa da Misericórdia, pelo email
fundo.cultura@scml.pt.
No caso das candidaturas às Linhas de Apoio Especificas 1, 2 e 3 o resultado será comunicado, pela mesma via, 21 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
O pagamento do apoio vai ser realizado por diferentes prestações?
Não, o pagamento é feito apenas por uma prestação no valor total do apoio.
Qual é o valor do apoio para cada beneficiário?
O valor concreto de cada apoio varia consoante as respetivas Linhas de Apoio. Assim:
- Na Linha de Apoio Geral o montante do apoio será de 635,00 € (seiscentos e trinta e cinco euros) ou de 438,81 € (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos), consoante a demonstração de rendimentos que o candidato esteja em condições de efetuar;
- Na Linha de Apoio Específica 1, o montante base do apoio será de 740,83 € (setecentos e quarenta euros e oitenta e três cêntimos), podendo ser majorado em função do número de dependentes, até um máximo de 30%;
- Nas Linhas de Apoio Especificas 2 e 3 (para pessoas coletivas), os apoios são atribuídos por cada trabalhador (incluindo o sócio gerente) com um montante base por trabalhador de 740,83 € (setecentos e quarenta euros e oitenta e três cêntimos). Todavia, este apoio terá como limite máximo os montantes suportados pela entidade candidata com os salários ou compensação salarial dos trabalhadores em causa (tal é aplicável nos casos de lay-off);
- O valor do apoio para cada beneficiário da Linha de Apoio 4 é de 635,00€ (seiscentos e trinta e cinco euros), podendo haver um adicional dependendo do percentual da perda de rendimentos.
Para mais informações deve consultar os números 14 e 18 do Anexo ao Regulamento.
Encontro-me em situação de despedimento posso candidatar-me?
Se desempenhava funções artísticas, técnicas, técnico-artísticas, de gestão e demais funções de suporte nas áreas de atividade referidas pelo regulamento (artes performativas; artes visuais; bibliotecas e arquivos; cinema e audiovisual; literatura, livro e edição; museus e património; música) e caso o despedimento em causa se deva a uma causa não imputável ao trabalhador e tenha ocorrido depois do dia 20 de fevereiro de 2020, poderá candidatar-se.
Recomendamos a consulta do
Orientador de Linhas de Apoio.
Tenho dificuldade de acesso a um computador e a internet, para poder enviar a minha candidatura, como posso proceder?
Neste caso, deve entrar imediatamente em contacto com a Linha de Apoio do Fundo, através do email
info@solidariedadecultura.pt. Brevemente, e ainda antes da abertura de candidaturas, será disponibilizada uma linha de apoio telefónico. Esteja atento à nossa comunicação e a este site.
Quem são os beneficiários da Linha de Apoio Geral?
A Linha de Apoio Geral é direcionada para todos os artistas, outros profissionais liberais (“recibos verdes”), empresários em nome individual, e trabalhadores por conta de outrem em situação de desemprego por causa não imputável ao trabalhador após o dia 20 de fevereiro de 2020 que desempenhem funções artísticas, técnicas, técnico-artísticas, de gestão e demais funções de suporte nas áreas de atividade referidas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento - Artes performativas, Artes visuais, Bibliotecas e arquivos, Cinema e audiovisual; Literatura, livro e edição; Museus e património; Música, e não preencham os requisitos estabelecidos para as Linhas de Apoio Específicas referidas nos pontos seguintes.
Para me candidatar à Linha de Apoio Geral, que documentos devo submeter juntamente com a candidatura?
Na Linha de Apoio Geral, a prova dos rendimentos pode ser feita através de:
- Declaração de rendimentos do ano de 2019;
- Exibição de extração do portal das finanças dos recibos ou faturas emitidas;
- Documento contabilístico ou fiscal;
- Contratos ou declarações de entidades para a qual o candidato prestou serviços ou trabalhou;
- Comprovativos de ter recebido remunerações de empresas e entidades nas áreas de atividade relevantes.
Caso não seja possível comprovar os rendimentos auferidos através de uma das formas indicadas, deverá ser emitida uma declaração de honra com a indicação desses mesmos rendimentos em cada uma das áreas e nos últimos 12 meses, bem como das atividades concretamente exercidas e das respetivas entidades pagadoras dos rendimentos.
Para saber em concreto os documentos, declarações e elementos de prova necessários, em cada caso, e para poder preparar atempadamente a sua candidatura, consulte, por favor a página
Documentação deste site.
Quem são os beneficiários da Linha de Apoio 1?
Artistas (atores, bailarinos e músicos), técnicos, e outros profissionais liberais (“recibos verdes”) ou empresários em nome individual (com ou sem contabilidade organizada), e trabalhadores por conta de outrem que se encontrem em situação de desemprego por causa não imputável ao trabalhador após o dia 20 de fevereiro de 2020, que desempenhem atividades profissionais relacionadas com a produção e edição, a realização de espetáculos ou outras atividades conexas, na área da música, da dança, do teatro ou do cinema e audiovisual.
Trabalhava como técnico de iluminação numa empresa de espetáculos onde apurei mais de 50% do meu rendimento em 2019 e vi o meu rendimento médio mensal diminuir em mais de 50% a partir de março de 2020, por relação com o período homólogo de 2019. Posso candidatar-me à Linha de Apoio 1?
Sim, esta Linha de Apoio abrange todas as profissões que garantem o suporte às áreas de atividade profissional relacionadas com a produção e edição, a realização de espetáculos ou outras atividades conexas, na área da música, da dança, do teatro ou do cinema e audiovisual.
Para me candidatar à Linha de Apoio 1, que documentos devo submeter juntamente com a candidatura?
Para saber em concreto os documentos, declarações e elementos de prova necessários, em cada caso, e para poder preparar atempadamente a sua candidatura, consulte, por favor a página
Documentação deste site.
Quem são os beneficiários da Linha de Apoio 2?
A Linha de Apoio Específica 2 é direcionada ao apoio à manutenção de postos de trabalho de empresas e empresários em nome individual, com contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo (incluindo, no caso das sociedades, os titulares dos órgãos de gestão remunerados), cuja atividade principal seja a produção e edição musical, cinematográfica ou audiovisual, com exceção das entidades públicas.
Para me candidatar à Linha de Apoio 2, que documentos devo submeter juntamente com a candidatura?
Para saber em concreto os documentos, declarações e elementos de prova necessários, em cada caso, e para poder preparar atempadamente a sua candidatura, consulte, por favor a página
Documentação deste site.
Quem são os beneficiários da Linha de Apoio 3?
A Linha de Apoio Específica 3 é direcionada ao apoio à manutenção de postos de trabalho de empresas e empresários em nome individual, com contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo (incluindo, no caso das sociedades, os titulares dos órgãos de gestão remunerados), cuja atividade principal seja a produção de espetáculos e outras atividades conexas, na área da música, e não enquadráveis na Linha de Apoio Específica 2, com exceção das entidades públicas.
Para me candidatar à Linha de Apoio 3, que documentos devo submeter juntamente com a candidatura?
Para saber em concreto os documentos, declarações e elementos de prova necessários, em cada caso, e para poder preparar atempadamente a sua candidatura, consulte, por favor a página
Documentação deste site.
Quem são os beneficiários da Linha de Apoio 4?
Artistas e outros profissionais liberais (“recibos verdes”), empresários em nome individual, e trabalhadores por conta de outrem, com idade igual ou superior a 60 anos, que se encontrem em situação de desemprego por causa não imputável ao trabalhador, após o dia 20 de fevereiro de 2020, que desempenhem funções artísticas, técnicas, técnico-artísticas, de gestão e demais funções de suporte nas seguintes áreas de atividade: artes performativas; artes visuais; bibliotecas e arquivos; cinema e audiovisual; literatura, livro e edição; museus e património; música.
Trabalhava na bilheteira de um teatro/museu e fiquei desempregado(a) após o dia 20 de fevereiro de 2020. Posso candidatar-me à Linha de Apoio 4?
Sim, esta Linha de Apoio 4 abrange todas as funções que garantem o suporte às seguintes áreas de atividade: artes performativas; artes visuais; bibliotecas e arquivos; cinema e audiovisual; literatura, livro e edição; museus e património; música.
Completo os 60 anos apenas no próximo mês, posso candidatar-me à Linha de Apoio 4?
Sim, poderá submeter a sua candidatura à Linha de Apoio 4 desde que complete os 60 anos até 31/12/2020. Para tal deve enviar o comprovativo de idade, tal como indicado no
Anexo do Regulamento no número 23.1.
Para me candidatar à Linha de Apoio 4, que documentos devo submeter juntamente com a candidatura?
Na Linha de Apoio 4, a prova dos rendimentos pode ser feita através de:
- Comprovativo da idade;
- Comprovativo da residência em Portugal;
- Declaração de rendimentos de 2019;
- Extração do portal das finanças, identificando a situação em que se encontra perante a Autoridade Tributária;
- Declaração de honra.
Caso não consiga submeter comprovativo(s) de rendimentos de 2019 ou a extração do portal das finanças identificando a situação de atividade, poderá candidatar-se, devendo fazer constar da declaração de honra a submeter o facto de ter auferido rendimentos pelo exercício de funções nas áreas de atividade referidas no n.º 1 do artigo 3.º do
Regulamento do Fundo (artes performativas; artes visuais; bibliotecas e arquivos; cinema e audiovisual; literatura, livro e edição; museus e património; música ) nos últimos 12 meses, bem como a indicação da(s) atividade(s) concretamente exercida(s) e a(s) respetiva(s) entidade(s) pagadora(s) do(s) rendimento(s).
Para saber em concreto os documentos, declarações e elementos de prova necessários, em cada caso, e para poder preparar atempadamente a sua candidatura, consulte, por favor a área
Documentação deste site.
Não tenho possibilidade de reunir os documentos que são indicados como “Elementos de Prova” para juntar à minha candidatura à Linha de Apoio 4. Como posso proceder?
É obrigatória a apresentação de comprovativo da idade e comprovativo da residência em Portugal. No entanto, caso não consiga submeter comprovativo(s) de rendimentos de 2019 ou a extração do portal das finanças identificando a situação de atividade, poderá candidatar-se, devendo preencher uma declaração de honra, cuja minuta se encontra na área
Documentação deste site.
Neste momento não tenho atividade aberta junto da Autoridade Tributária. Posso candidatar-me à Linha de Apoio 4?
Sim, poderá candidatar-se mesmo que tenha a sua atividade encerrada junto da Autoridade Tributária. No entanto, deverá em qualquer caso comprovar essa situação, apresentando a extração do portal das finanças, identificando a situação em que se encontra. (
Instruções)